LEI Nº 1.003, de 06 de dezembro de 2011

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para aquisição de imóveis destinados à áreas de lazer no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme dotação orçamentárias descritas do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apresentado durante o exercício de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 06 de dezembro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

R$ 1,00

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

FONTE DE

RECURSO

VALOR

120

001

27

812

0043

3.023

3.4.4.90.61.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

DESPORTO E LAZER

DESPORTO COMUNITÁRIO

REVITALIZAÇÃO DO DESPORTO

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E ÁREAS DE LAZER

Aquisição de Imóveis

00500

13.000,00