O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento Anual, rubrica orçamentária para aquisição de imóveis destinados à áreas de lazer no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme dotação orçamentárias descritas do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do excesso de arrecadação apresentado durante o exercício de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 06 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR - ANEXO I
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AQUISIÇÃO DE IMÓVEL |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO
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DESCRIÇÃO
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FONTE DE
RECURSO
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VALOR
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120 001 27 812 0043 3.023 3.4.4.90.61.000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, ESPORTE E LAZER DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO REVITALIZAÇÃO DO DESPORTO CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS E ÁREAS DE LAZER Aquisição de Imóveis |
00500 |
13.000,00 |