O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 614/2006, fica acrescido dos incisos IV, V e VI, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. (omissis);
IV - Conselho Tutelar;
V - EMEIF Padre Luiz da Grã;
VI - Superintendente Geral."
Art. 2º O caput do artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do artigo 4º da lei 614/2006;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Marilândia/ES, 09 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.