LEI Nº 1.001, DE 09 de novembro de 2011

 

Altera artigos da Lei 614 de 12 de janeiro de 2006, a qual dispõe sobre o uso de aparelho telefônico móvel por servidores públicos municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 614/2006, fica acrescido dos incisos IV, V e VI, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º. (omissis);

 

IV - Conselho Tutelar;

 

V - EMEIF Padre Luiz da Grã;

 

VI - Superintendente Geral."

 

Art. 2º O caput do artigo 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Os usuários das linhas telefônicas móveis pós-pagas terão um total de 10.000 (dez mil) minutos compartilhados, assim como 1.000 (um mil) torpedos compartilhados."

 

Art. 3º Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do artigo 4º da lei 614/2006;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Marilândia/ES, 09 de novembro de 2011.

 

GEDER CAMATA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.