EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 8, DE 12 DE MAIO DE 2008

 

ALTERA O INCISO VII DO ARTIGO 89, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou, e Mesa Diretora de acordo com os termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O inciso VII do artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º .....................................................................................

 

VII - Manter, com a cooperação técnica e Financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e do ensino fundamental."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilândia - ES, 12 de maio de 2008.

 

MESA DIRETORA:

 

GEDER CAMATA

PRESIDENTE

 

JOSÉ ACÁCIO MOLINO

VICE-Presidente

 

MARÍLIO BRAVIN

1º Secretário

 

SÉRGIO JOÃO JUNCA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.