A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou, e Mesa Diretora de acordo com os termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso VII do artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....................................................................................
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia - ES, 12 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.