EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA aprovou e a Mesa Diretora de acordo com os termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

 

Art. 1º O artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32 A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em Sessão Legislativa de 01 de fevereiro a 22 de dezembro."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marilândia - ES, 14 de dezembro de 2006.

 

MESA DIRETORA:

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

EDSON TASSINARI

VICE-Presidente

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.