A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA aprovou e a Mesa Diretora de acordo com os termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marilândia - ES, 14 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.