EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 6, DE 18 DE JULHO DE 2005

 

ACRESCENTA § 6º AO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Marilândia, fica acrescido de um § 6º, com a seguinte redação:

 

"§ 6º As leis e demais atos administrativos municipais serão publicados mediante afixação de seus autógrafos em local próprio e de acesso público, nos prédios de Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, e, nos casos em que a lei especificamente o exigir, a publicação se fará também na imprensa oficial e/ou em jornais de grande circulação para que o princípio da publicidade seja atendido, podendo os atos não normativos ser publicados de forma resumida."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 18 de julho de 2005.

 

MESA DIRETORA:

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

EDSON TASSINARI

VICE-Presidente

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.