EMENDA À LEI
ORGÂNICA Nº 6, DE 18 DE JULHO DE 2005
ACRESCENTA § 6º AO
ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, nos
termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo
10 da Lei Orgânica do Município de Marilândia, fica acrescido de um § 6º,
com a seguinte redação:
"§ 6º As leis e demais
atos administrativos municipais serão publicados mediante afixação de seus
autógrafos em local próprio e de acesso público, nos prédios de Prefeitura
Municipal e da Câmara Municipal, e, nos casos em que a lei especificamente o
exigir, a publicação se fará também na imprensa oficial e/ou em jornais de
grande circulação para que o princípio da publicidade seja atendido, podendo os
atos não normativos ser publicados de forma resumida."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Marilândia, 18 de julho de 2005.
MESA DIRETORA:
TENÓRIO GOMES DA
SILVA
PRESIDENTE
EDSON TASSINARI
VICE-Presidente
DJACIR GREGÓRIO
CAVERSAN
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marilândia.