A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data que sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.
Marilândia, 14 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.