EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Dá nova redação ao Art. 32 da Lei Orgânica do Município de Marilândia-Es e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32 A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em sessão legislativa anual de 1º de fevereiro a 31 de dezembro."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data que sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente ano.

 

Marilândia, 14 de fevereiro de 2005.

 

MESA DIRETORA:

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.