EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 03 DE AGOSTO DE 2004

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O "Caput" do artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32 A Câmara Municipal de Marilândia, reunir-se-á, ordinariamente, em sessão Legislativa Anual, de 15 de fevereiro a 15 de dezembro."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilândia - ES, 03 de agosto de 2004.

 

MESA DIRETORA:

 

MAURÍCIO COLATTO

PRESIDENTE

 

AMÉRICO DA SILVA MORAES

VICE-Presidente

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

1º Secretário

 

JOSÉ VALDIR CHERQUE

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.