EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 06 DE ABRIL DE 2004

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O "caput" do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22 A Câmara Municipal de Marilândia, será composta de nove Vereadores, até que a população do Município atinja 30.000 (trinta mil) habitantes."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogada a emenda nº 001, de 18 de maio de 1992.

 

Marilândia - ES, 06 de abril de 2004.

 

MESA DIRETORA:

 

MAURÍCIO COLATTO

PRESIDENTE

 

AMÉRICO DA SILVA MORAES

VICE-Presidente

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

1º Secretário

 

JOSÉ VALDIR CHERQUE

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.