A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O "caput" do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a emenda nº 001, de 18 de maio de 1992.
Marilândia - ES, 06 de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.