A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal Promulga o seguinte texto:
Art. 1º O Inciso XXI ao Artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64 Compete privativamente ao prefeito:
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Marilândia - ES, 01 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.