EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 01 DE SETEMBRO DE 2003

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal Promulga o seguinte texto:

 

Art. 1º O Inciso XXI ao Artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 64 Compete privativamente ao prefeito:

 

XXI - Remeter a Câmara Municipal até dia 20 de cada mês, um doze avos da dotação orçamentária destinada ao poder Legislativo local, salvo se motivo justo e fundamentado em tempo hábil."

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Marilândia - ES, 01 de setembro de 2003.

 

MESA DIRETORA:

 

MAURÍCIO COLATTO

PRESIDENTE

 

AMÉRICO DA SILVA MORAES

VICE-PRESIDENTE

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ VALDIR CHERQUE

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.