A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º O § 1º do artigo 50 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 .....................................................................................
Art. 2º Os incisos IX e X do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64 .....................................................................................
a) 30 (trinta) de agosto paro o plano plurianual;
b) 30 (trinta) de setembro para a Lei de diretrizes Orçamentárias;
c) 30 (trinta) de outubro para a proposta orçamentária.
X - prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro de 90 (noventa) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia - ES, 17 de julho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.