EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 06 DE MARÇO DE 2018

 

ALTERA O INCISO IX DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O inciso IX do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 64 .....................................................................................

 

IX - Enviar a Câmara Municipal de Marilândia o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta de orçamento previsto nesta Lei Orgânica, até o prazo máximo de:

 

a) 30 (trinta) de junho para o plano plurianual;

b) 30 (trinta) de julho para a Lei de diretrizes Orçamentárias;

c) 30 (trinta) de setembro para a proposta orçamentária."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilândia - ES, 06 de março de 2018.

 

MESA DIRETORA:

 

EVANDRO VERMELHO

PRESIDENTE

 

ROBERTO CARLOS PARTELLI

VICE-PRESIDENTE

 

JOCIMAR RODRIGUES SANTANA

1º Secretário

 

IVALDO DA SILVA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.