A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso IX do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 64 .....................................................................................
a) 30 (trinta) de junho para o plano plurianual;
b) 30 (trinta) de julho para a Lei de diretrizes Orçamentárias;
c) 30 (trinta) de setembro para a proposta orçamentária."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia - ES, 06 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.