EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VI DO ARTIGO 8º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e a Mesa Diretora de acordo com os termos do § 2º do Artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei Orgânica.

 

Art. 1º Dá nova redação ao Inciso VI do artigo 8º, da Lei Orgânica Municipal de Marilândia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Omissis

 

VI - Organizar e prestar serviços públicos de interesse local, mediante a concessão outorgada por contrato procedido de concorrência e autorização legislativa."

 

Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marilândia - ES, 18 de dezembro de 2014.

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

PRESIDENTE

 

ADILSON REGGIANI

VICE-PRESIDENTE

 

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

1º SECRETÁRIO

 

DOUGLAS BADINI

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.