A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e a Mesa Diretora de acordo com os termos do § 2º do Artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei Orgânica.
Art. 1º Dá nova redação ao Inciso VI do artigo 8º, da Lei Orgânica Municipal de Marilândia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Omissis
Art. 2º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marilândia - ES, 18 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.