EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13, DE 18 DE MAIO DE 2010

 

ADITA O ARTIGO 101 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou, e a Mesa Diretora de acordo com os termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O Artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 101...................................................................................

 

Parágrafo Único. A eleição de que trata este artigo, será disciplinada por Lei Complementar."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Marilândia - ES, em 18 de maio de 2010.

 

MESA DIRETORA:

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

MARÍLIO BRAVIN

VICE-Presidente

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º Secretário

 

GLOBES ANTÔNIO DE SOUSA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.