A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou, e a Mesa Diretora de acordo com os termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O Artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101...................................................................................
Parágrafo Único. A eleição de que trata este artigo, será disciplinada por Lei Complementar."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marilândia - ES, em 18 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.