EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 12, DE 18 DE DEZEMBRO 2008

 

ALTERA O INCISO IX DO ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O inciso IX do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 64 .....................................................................................

 

IX - Enviar à Câmara Municipal o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Proposta de Orçamento previstos nesta Lei Orgânica, até o prazo máximo de:

 

a) 30 (trinta) de setembro para o Plano Plurianual;

b) 30 (trinta) de outubro para a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

c) 30 (trinta) de novembro para a Proposta Orçamentária."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilândia - ES, em 04 de dezembro de 2008.

 

MESA DIRETORA:

 

GEDER CAMATA

PRESIDENTE

 

MARÍLIO BRAVIN

1º Secretário

 

SÉRGIO JOÃO JUNCA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.