A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso IX do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64 .....................................................................................
a) 30 (trinta) de setembro para o Plano Plurianual;
b) 30 (trinta) de outubro para a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) 30 (trinta) de novembro para a Proposta Orçamentária."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia - ES, em 04 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.