EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 18 DE MAIO DE 1992
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei Orgânica
Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.
Art. 1º O artigo 22 da Lei Orgânica
Municipal, passa a vigorar com seguinte redação:
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ........................................................................................."
Art. 2º Esta Emenda entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e publica-se.
Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de maio de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.