revogada pela EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 06 DE ABRIL DE 2004

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 18 DE MAIO DE 1992

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica.

 

Art. 1º O artigo 22 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 22 A Câmara Municipal de Marilândia será composta de 11 (onze) Vereadores, até que a população do Município atinja 30.000 (trinta mil) habitantes.

 

§ 1º ..........................................................................................

 

§ 2º ........................................................................................."

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se e publica-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia em, 18 de maio de 1992.

 

CLAUDIOMIR RENATO LORENZONI

PRESIDENTE

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

1º SECRETÁRIO

 

AURIVALDO JOSÉ CALDARA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.