EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 06 DE NOVEMBRO 2008

 

ALTERAM OS CAPÍTULOS III, IV, VI E VII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O § 2º, do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º A eleição dos vereadores será realizada no primeiro domingo de Outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder em pleito direto e simultâneo aos demais Municípios."

 

Art. 2º O inciso XI do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 24 .....................................................................................

 

XI - Criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação Estadual."

 

Art. 3º O inciso VIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 25 .....................................................................................

 

VIII - Julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo, observados o art. 78 da Lei Complementar nº 32/93."

 

Art. 4º Inclui o inciso I ao artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - Desde a expedição de diploma:"

 

Art. 5º Altera o artigo 54, da Lei Orgânica do Município de Marilândia, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 54 A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, para mandato de quatro anos, dar-se-á mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país, no 1º (primeiro) domingo de Outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.

 

Parágrafo Único. Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos."

 

Art. 6º O artigo 58 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 58 Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice- Prefeito ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal, e na impossibilidade deste, o Vice-Presidente da Câmara."

 

Art. 7º O inciso X do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 64 .....................................................................................

 

X - Prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro de 60 dias após a abertura da Sessão Legislativa, as contas referentes ao exercício anterior."

 

Art. 8º Inclui a alínea "d" ao inciso IV do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 92 .....................................................................................

 

IV - executar serviços de:

 

d) Prevenção para a cárie dentária à clientela escolar."

 

Art. 9º O § 3º do artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 117 ...................................................................................

 

§ 3º A exploração direta de atividade econômica pelo Município, só será permitida em caso de relevante interesse coletivo, na forma da lei complementar que, dentre outras, especificará as seguintes exigências para as empresas públicas, sociedade de economia mista ou entidade criada ou mantida pelo Poder Público."

 

Art. 10 O inciso III do § 4º do artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 122 ...................................................................................

 

III - Desapropriação com pagamento mediante título da dívida público municipal de emissão previamente aprovada pela Câmara Municipal com prazo de resgate até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

 

Art. 11 Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marilândia - ES, em 06 de novembro de 2008.

 

MESA DIRETORA:

 

GEDER CAMATA

PRESIDENTE

 

MARÍLIO BRAVIN

1º Secretário

 

SÉRGIO JOÃO JUNCA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.