A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprova a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O § 2º, do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A eleição dos vereadores será realizada no primeiro domingo de Outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder em pleito direto e simultâneo aos demais Municípios."
Art. 2º O inciso XI do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 .....................................................................................
XI - Criação, organização e supressão de distritos, observada a legislação Estadual."
Art. 3º O inciso VIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 .....................................................................................
Art. 4º Inclui o inciso I ao artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Desde a expedição de diploma:"
Art. 5º Altera o artigo 54, da Lei Orgânica do Município de Marilândia, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54 A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, para mandato de quatro anos, dar-se-á mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país, no 1º (primeiro) domingo de Outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.
Parágrafo Único. Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos."
Art. 6º O artigo 58 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O inciso X do artigo 64 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64 .....................................................................................
Art. 8º Inclui a alínea "d" ao inciso IV do artigo 92 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 92 .....................................................................................
IV - executar
serviços de:
d) Prevenção para a cárie dentária à clientela escolar."
Art. 9º O § 3º do artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 117 ...................................................................................
Art. 10 O inciso III do § 4º do artigo 122 da Lei Orgânica do Município de Marilândia passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 122 ...................................................................................
Art. 11 Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia - ES, em 06 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.