A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou, e a Mesa Diretora de acordo com os termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso X do parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Marilândia/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Licença à gestante, remunerada, de cento e oitenta dias;".
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Marilândia - ES, em 12 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.