EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 12 DE MAIO DE 2008

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO X DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 13 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou, e a Mesa Diretora de acordo com os termos do § 2º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O inciso X do parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Marilândia/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"X - Licença à gestante, remunerada, de cento e oitenta dias;".

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Marilândia - ES, em 12 de maio de 2008.

 

MESA DIRETORA:

 

GEDER CAMATA

PRESIDENTE

 

JOSÉ ACÁCIO MOLINO

VICE-Presidente

 

MARÍLIO BRAVIN

1º Secretário

 

SÉRGIO JOÃO JUNCA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.