DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

 

APRECIA PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS REFERENTE ÀS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado em todos os seus termos o Parecer Prévio TC 106/2004 nos autos do Processo TC 1337/2004 (apensos: TC 1951/2004 e TC 413/2004) do Douto Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que rejeitaram as contas do Exercício de 2003, de responsabilidade do Ex-Prefeito Senhor José Carlos Milanezi.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 10 de outubro de 2005.

 

TENÓRIO GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

DJACIR GREGÓRIO CAVERSAN

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.