A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado em todos os seus termos o Parecer Prévio TC 106/2004 nos autos do Processo TC 1337/2004 (apensos: TC 1951/2004 e TC 413/2004) do Douto Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que rejeitaram as contas do Exercício de 2003, de responsabilidade do Ex-Prefeito Senhor José Carlos Milanezi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia, 10 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.