A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso dc suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 021 de 20 de março de 1984. Aprovou e eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Procurador de Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor JERÔNYMO LUIZ SEIDEL, o "Título de Cidadão Marilandense", pelos relevantes serviços prestados ao Município de Marilândia-ES.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia, 18 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.