DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 17 DE MARÇO DE 1986

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1984.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO" do Egrégio Tribunal de Contas, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, Exercício 1984, Gestão do Prefeito Djacir Gregório Caversan.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua Publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 17 de março de 1986.

 

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.