A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal n" 021 de 20 de março de 1984, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor ABRAÃO CARLOS VERDIN FILHO, o "Título de Cidadão Marilandense", pelos relevantes serviços prestados ao Município dc Marilândia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia-ES, 09 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.