DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985

 

APROVA AS CONTAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1984.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO" do Egrégio Tribunal de Contas, aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Exercício de 1984, Gestão do Senhor Francisco José Risaffi.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 11 de novembro de 1985.

 

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.