DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985

 

FIXA SUBSÍDIO E REPRESENTAÇÃO PARA O PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Picam fixados mensalmente, para o Prefeito Municipal de Marilândia, em Cr$ 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) o seu Subsídio Fixo e em Cr$ 2.300.000 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) a Representação.

 

Art. 2º O Vice-Prefeito Municipal terá seu Subsídio fixado em Cr$ 2.300.000 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) e a Representação em Cr$ 900.000 (novecentos mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º As despesas dos artigos 1º (primeiro) e 2º (segundo) deste Decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento Municipal.

 

Art. 4º Os Subsídios e a Representação do Prefeito e Vice-Prefeito, serão reajustados sempre que for concedido aumento geral aos funcionários do respectivo Município, observado o menor índice aprovado, nessa oportunidade pela Câmara Municipal.

 

Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de outubro de 1985.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 21 de outubro de 1985.

 

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.