Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Passa a Câmara Municipal de Marilândia, a denominar se "CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA - CASA PRESIDENTE TANCREDO NEVES".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 13 de maio de 1985.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.