A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO TC - 139/2001", do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, referentes ao exercício de 2000, de responsabilidade do Prefeito, Senhor José Carlos Milanezi.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia, 04 de março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.