DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MARILANDENSE A DOUTORA IZABEL CRISTINA SALVADOR SALOMÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido a Doutora Izabel Cristina Salvador Salomão, o Título de cidadã Marilandense, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Marilândia.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 11 de dezembro de 2000.

 

ÂNGELO BOLSANELO

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

FÁBIO ARRIVABENE

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.