A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Doutora Izabel Cristina Salvador Salomão, o Título de cidadã Marilandense, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Marilândia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia, 11 de dezembro de 2000.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.