A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o "Parecer Prévio" do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Mesa da Câmara Municipal de Marilândia, Exercício de 1998, de responsabilidade do Presidente, Senhor ITAMAR JOSÉ LORENCINI.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia, 06 de dezembro de 1999.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.