DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 19 DE ABRIL DE 1999

 

APROVA AS CONTAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1997.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL Aprovou e eu, Presidente, usando das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Mesa da Câmara Municipal de Marilândia, Exercício de 1997, de responsabilidade do Presidente, Senhor ITAMAR JOSÉ LORENCINI.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 19 de abril de 1999.

 

ÂNGELO BOLSANELO

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

FÁBIO ARRIVABENE

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.