O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O Artigo 3º do Decreto Legislativo nº 047/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1997, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia, 15 de junho de 1998.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.