DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 15 DE JUNHO DE 1998

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 047/96.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º O Artigo 3º do Decreto Legislativo nº 047/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Os valores fixados nos artigos 1º e 2º do Decreto Legislativo nº 047/96, serão reajustados de acordo com os índices de inflação (Índice Geral de Preços / Disponibilidade Interna - IGP - DI), apurados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, em data de 01 de setembro de cada ano."

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1997, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 15 de junho de 1998.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

FÁBIO ARRIVABENE

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.