A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas, atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 88 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios) e a Lei nº 3.363 de 11 de setembro de 1980, aprova:
Art. 1º Ficam fixados mensalmente, para o Prefeito Municipal de Marilândia em C$ 1.050.000 (hum milhão e cinquenta mil cruzeiros) o seu subsídio Fixo, e em Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros) a Representação.
Art. 2º O Vice-Prefeito Municipal terá seu subsídio fixado em Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros), e a Representação em Cr$ 350.000 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), mensais.
Art. 3º As despesas dos artigos 1º (primeiro) e 2º (segundo) deste Decreto Legislativo, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento Municipal.
Art. 4º Os Subsídios e a Representação do Prefeito e Vice-Prefeito serão reajustados sempre que for concedido aumento geral aos funcionários do respectivo Município, observado o menor índice aprovado, nessa oportunidade pela Câmara Municipal.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de março de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 19 de março de 1985.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.