A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO", do Egrégio Tribunal de Contas, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Mesa da Câmara Municipal de Marilândia, Exercício de 1996, do Ex-Presidente Francisco Ademar Passamani.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia, 16 de março de 1998.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.