DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 16 DE MARÇO DE 1998

 

APROVA AS CONTAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1996.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO", do Egrégio Tribunal de Contas, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Mesa da Câmara Municipal de Marilândia, Exercício de 1996, do Ex-Presidente Francisco Ademar Passamani.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 16 de março de 1998.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

FÁBIO ARRIVABENE

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.