DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1994.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO" do Egrégio Tribunal de Contas, Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Marilândia, Exercício de 1994, gestão do Prefeito Osmar Passamani.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 04 de novembro de 1996.

 

FRANCISCO ADEMAR PASSAMANI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

ALEXANDRE DRAGO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.