DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 16 DE SETEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam fixadas mensalmente para o Prefeito Municipal de Marilândia em R$ 2.000,00 (dois mil reais) o seu subsídio fixo, e em R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) a verba de representação.

 

Art. 2º Os subsídios e a verba de representação do Vice-Prefeito serão iguais a 50% (cinquenta por cento) dos subsídios e a verba de representação do Prefeito.

 

Art. 3º Os valores fixados nos artigos 1º e 2º deste Decreto Legislativo serão reajustados de acordo com a variação ao IPC-GV (Índice de Preços ao Consumidor da Grande Vitória), em data de 01 de setembro de cada ano.

 

Art. 3º Os valores fixados nos artigos 1º e 2º do Decreto Legislativo nº 047/96, serão reajustados de acordo com os índices de inflação (Índice Geral de Preços / Disponibilidade Interna - IGP - DI), apurados pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, em data de 01 de setembro de cada ano. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 53, de 15 de junho de 1998, com efeitos a partir de 01/09/1997)

 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, revogando as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 16 de setembro de 1996.

 

FRANCISCO ADEMAR PASSAMANI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

ALEXANDRE DRAGO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.