O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder uma pensão mensal à família do "de cujus" equivalente ao montante de 40% (quarenta por cento) da Remuneração do Vereador.
Parágrafo Único. Extingue-se a pensão no final da Legislatura que o Vereador pertencer.
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta da dotação própria do orçamento.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia, 13 de maio de 1996.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.