DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 11 DE SETEMBRO DE 1995

 

APROVA AS CONTAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1993.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Mesa da Câmara Municipal de Marilândia, Exercício de 1993, do Ex-Presidente Jose Luiz Astori.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 11 de setembro de 1995.

 

FRANCISCO ADEMAR PASSAMANI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

ALEXANDRE DRAGO NETO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.