DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

 

APROVA AS CONTAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1983.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO" do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, resolve:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia, Exercício de 1983, Gestão do Sr. José de Alvarenga Ferreira.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, 06 de novembro de 1984.

 

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.