A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o "PARECER PRÉVIO" do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marilândia, Exercício de 1983, Gestão do Sr. José de Alvarenga Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Marilândia, 06 de novembro de 1984.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.