
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Adilson Reggiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39 inciso XII do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 21 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º Fica concedido à Senhora Catilene Lúcia de Almeida Benevides dos Santos o Título de Cidadã Marilandense em reconhecimento aos relevantes serviços prestados e à significativa contribuição social oferecida ao município de Marilândia/ES.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 23 de abril de 2026.
ADILSON
REGGIANI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.