
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu Adilson Reggiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39 inciso XII do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 21 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º Fica concedido à Senhora Flávia Conceição Possi Beite, o Título de Cidadã Marilandense pela sua notável trajetória dedicada à educação, marcada pelo compromisso com a formação de cidadãos, pela excelência no exercício do magistério e pela contribuição significativa para o desenvolvimento humano e social do município de Marilândia. Sua atuação é pautada nos mais elevados valores de ética, responsabilidade e dedicação, sendo exemplo de profissional que, por meio do ensino, transforma vidas, inspira gerações e fortalece os pilares de uma sociedade mais justa e consciente.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 16 de abril de 2026.
ADILSON
REGGIANI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.