
Faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu
Adilson Reggiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno Cameral, e,
tendo em vista o que dispõe o Parecer prévio 00024/2025-2 da 2ª Câmara, Parecer
do Ministério Público de Contas 6376/2024 - Instrução Técnica Conclusiva
5516/2024 - Relatório Técnico 156/2024, prolatados no processo TC nº 3961/2024
- Prestação de Contas Anual de Prefeito do Município de Marilândia, referentes
ao exercício de 2023, de responsabilidade do
senhor Augusto Astori Ferreira - aprovação das contas com ressalvas, promulgo
o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada com ressalvas a prestação de
Contas Anual da Prefeitura Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo,
referente ao Exercício Financeiro 2023 de
responsabilidade do senhor Augusto Astori Ferreira, com base no Parecer prévio
00024/2025-2 da 2ª Câmara, Parecer do Ministério Público de Contas 6376/2024 -
Instrução Técnica Conclusiva 5516/2024 - Relatório Técnico 156/2024, prolatados
no processo TC nº 3961/2024.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 16 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.