Faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu
Adilson Reggiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39 inciso XII do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 21 de 20 de março de 1984, promulgo
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada a proposta de investimento da
Câmara Municipal de Marilândia a ser incluída no Plano Plurianual 2026/2029 do
Município de Marilândia, no montante de R$ 15.340.000,00 (Quinze milhões e
trezentos e quarenta mil reais), nos termos do Anexo I.
Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
incluir no Plano Plurianual 2026/2029 de Marilândia os valores e especificações
constantes no Anexo I.
Art. 3º Os valores do Programa e suas Ações constantes
no Anexo I deste Decreto Legislativo são referenciais e estimados, não se
constituindo em limites quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º O Decreto Legislativo entrará em vigor na data
de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 06 de maio de 2025.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marilândia.