decreto legislativo nº 388, de 05 de agosto de 2025

 

APROVA A PROPOSTA DE INVESTIMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA A SER INCLUÍDA NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MARILANDIA PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Adilson Reggiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39 inciso XII do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 21 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovada a proposta de investimento da Câmara Municipal de Marilândia a ser incluída no Plano Plurianual 2026/2029 do Município de Marilândia, no montante de R$ 15.340.000,00 (Quinze milhões e trezentos e quarenta mil reais), nos termos do Anexo I.

 

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Plurianual 2026/2029 de Marilândia os valores e especificações constantes no Anexo I.

 

Art. 3º Os valores do Programa e suas Ações constantes no Anexo I deste Decreto Legislativo são referenciais e estimados, não se constituindo em limites quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 4º O Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 06 de maio de 2025.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.

 

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