Faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu
Adilson Reggiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39 inciso XII do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 21 de 20 de março de 1984, promulgo
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor Ricardo de Rezende
Ferraço o Título de Cidadão Marilandense em reconhecimento à sua notável
trajetória de 40 anos na vida pública, marcada pelo compromisso com o desenvolvimento
do Espírito Santo e pela sensibilidade às demandas dos municípios do interior,
como Marilândia.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 06 de maio de 2025.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marilândia.