Faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu
Adilson Reggiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39 inciso XII do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 21 de 20 de março de 1984, promulgo
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor Leonardo Ávila de Paschoa o Título de Cidadão Marilandense em reconhecimento à
sua atuação firme, ética e comprometida, que tem sido fundamental para a
manutenção da segurança pública e da ordem social no município de Marilândia.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 06 de maio de 2025.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Marilândia.