decreto legislativo nº 386, de 06 de MAIO de 2025

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARILANDENSE AO SENHOR LEONARDO ÁVILA DE PASCHOA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Adilson Reggiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39 inciso XII do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 21 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Senhor Leonardo Ávila de Paschoa o Título de Cidadão Marilandense em reconhecimento à sua atuação firme, ética e comprometida, que tem sido fundamental para a manutenção da segurança pública e da ordem social no município de Marilândia.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 06 de maio de 2025.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.