Faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu
Adilson Reggiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39 inciso XII do Regimento Interno
Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal
nº 21 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º Fica concedido ao Senhor Ailton Nunes dos Anjos
o Título de Cidadão Marilandense pela sua trajetória de dedicação, trabalho e contribuição
para o desenvolvimento do município de Marilândia, especialmente no fortalecimento
da agricultura e no compromisso com a comunidade local.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 15 de abril de 2025.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.