O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu Promulgo o Seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Fica concedido ao Senhor LEANDRO LORENCINI, o Título de Cidadão Marilandense, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Marilândia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Marilândia em, 17 de abril de 1995.
Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.