decreto legislativo nº 378, de 15 de ABRIL de 2025

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARILANDENSE AO SENHOR GIVALDO VIEIRA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu Adilson Reggiani, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no artigo 39 inciso XII do Regimento Interno Cameral e de acordo com o dispositivo na Lei Municipal nº 21 de 20 de março de 1984, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido ao Senhor Givaldo Vieira o Título de Cidadão Marilandense em reconhecimento a sua trajetória, cuja atuação política e compromisso com o desenvolvimento social e econômico do Espírito Santo trouxeram impactos significativos também para o município de Marilândia.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Marilândia, em 15 de abril de 2025.

 

ADILSON REGGIANI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.