DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994

 

APROVA AS CONTAS DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 1992.

 

0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas da Mesa da Câmara Municipal de Marilândia, Exercício de 1992, do Ex-Presidente Claudiomir Renato Lorenzoni.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Marilândia em 24 de novembro de 1994.

 

JOSÉ LUIZ ASTORI

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria nesta data.

 

ITAMAR JOSÉ LORENCINI

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.