Faço a saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu, Alcion e Boldrini Monechi, no uso das atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno Cameral, e, tendo em vista o que dispõe o Processos TC 4870/2023 - Parecer Prévio 50/2024-7 da 2ª Câmara- Parecer do Ministério Público de Contas 1411/2024-1 - Instrução Técnica Conclusiva 1229/2024- 4 e do Relatório Técnico 44/2024-1, prolatados no processo TC nº 4870/2023-1, que trata da Prestação de Contas Anual - exercício de 2022, da Prefeitura Municipal de Marilândia, pela aprovação e arquivar, promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado a prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Marilândia - Estado do Espírito Santo, referente ao Exercício Financeiro 2022 de responsabilidade do senhor Augusto Astori Ferreira, com base nos Processo TC 4870/2023 - Parecer Prévio 50/2024- 7 da 2ª Câmara - Parecer do Ministério Público de Contas 1411/2024-1 - Instrução Técnica Conclusiva 1229/2024-4 e do Relatório Técnico 44/2024-1, prolatados no processo TC nº 4870/2023-1.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Marilândia, em 23 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marilândia.